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Glossário

No seu quotidiano tem algumas dúvidas sobre termos relacionados com os seus seguros?
Confirme os mais usuais no breve glossário desenvolvido pela Paulo Seguros.
Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos.

A

Acidente
O acontecimento fortuito, súbito e imprevisto, devido a causa exterior e violenta, estranha à vontade do Tomador de Seguro, do Beneficiário ou da Pessoa Segura, que origine lesões ou danos às pessoas ou bens seguros e que seja suscetível de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro.
Acidente de Trabalho
É o acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.

Considera-se, também, acidente de trabalho o ocorrido fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade patronal ou por esta consentidos, e ainda no itinerário casa / trabalho e vice-versa.
Autorização
Ato pelo qual o Estado reconhece a uma empresa de seguros o direito de exercer a sua atividade numa ou várias categorias de operações.
Agregado Familiar (seguros de vida e saúde)
Compreende a pessoa segura e o seu cônjuge e/ou filhos, enteados e adotados enquanto abrangidos pelo Esquema Oficial que regula a concessão de abono de família, consoante o que ficar estipulado nas Condições Particulares. Equipara-se a cônjuge toda a pesssoa que, como tal, viva em caráter de permanência, em comunhão de mesa e habitação com a pessoa segura, em condição análoga à dos cônjuges.
Agregado Familiar (seguros não vida)
Compreende a pessoa segura e o seu cônjuge ou pessoa que viva em união de facto com o mesmo, bem como os ascendentes, descendentes, enteados, tutelados ou adotados que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação e dele dependam economicamente.
Agravamento do Risco
Consequência da verificação de circunstâncias, em momento posterior à celebração do contrato de seguro, que se mostrem suscetíveis de aumentar a intensidade ou a probabilidade da ocorrência de um risco e que, por isso, podem justificar o agravamento da taxa ou do prémio do seguro ou a alteração das condições de cobertura e, no limite, a sua recusa. A informação tempestiva de tais circunstâncias constitui obrigação do Tomador de Seguro, do Segurado ou da Pessoa Segura
Alienação
Venda, troca ou doação de uma pessoa para a outra da propriedade ou outro direito sobre determinado objeto do seguro
Alteração
Modificação da natureza, condições ou valores do contrato de seguro.
Alternativ Risk Transfer (ART)
Ferramentas alternativas à transferência tradicional dos riscos (isto é, sob a forma das apólices de seguro).
Ano e seguintes
Duração de um contrato durante um ano, renovada automaticamente por igual período.
Anuidade
Período de 12 meses, por que normalmente vigoram os contratos de seguro.
Anulação (do contrato)


Mecanismo jurídico que permite colocar termo ao contrato. Para surtir efeito é necessária a verificação de determinado motivo cuja lei ou o contrato reconheça como justificativo dessa anulação. A anulação do contrato difere da resolução, uma vez que anulado o contrato os efeitos retroagem sempre ao início do respetivo contrato.
Apólice
Documento que comprova a existência de um Contrato de Seguro entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, e onde estão exaradas todas as condições (gerais, especiais e particulares) desse contrato (v. Artº. 426º. do C. Comercial).
Apólice all Risks
Contrato que funciona segundo um princípio diferente do usual, uma vez que garante 'todos os riscos', excepto os expressamente excluídos.
Apólice Recibo
Documento que exerce, simultaneamente, a função de apólice e recibo de prémio. Utiliza-se, em geral, nos seguros temporários de curto prazo.
Apólice Uniforme
Apólice cujas Condições Gerais (definidas pelo ISP) são iguais para todas as Seguradoras.
Armas de Caça
Equipamentos de fogo legalmente classificados para caça, como o arco, besta e lança.
Atualização automática do capital
Método utilizado para adaptar periodicamente o capital do seguro em função de um factor de evolução previamente acordado. Visa geralmente manter actualizados os valores em função da erosão monetária e da inflação.
Avaria
Termo empregue para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.

Avaria Grossa
É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efetuados para a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima
Avaria Particular
No seguro de Cascos de Embarcação é definida como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a uma certa percentagem, nomeadamente 75% do valor total da mesma. No seguro de Transportes é qualquer avaria à carga transportada diferente de uma Avaria Grossa.
Aviso de Pagamento (de Prémio)
Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.
Aviso de Vencimento (de um Prémio)
Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.

B

Beneficiário
Pessoa singular ou coletiva definida nas condições particulares a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.
Boletim de Adesão
Documento a ser preenchido pelo candidato a pessoa segura declara a sua intenção de ser integrado num seguro de grupo e onde estarão todos os seus dados individuais respetivos.
Bonificação ou Bónus
Redução do prémio de renovação do contrato de seguro, verificadas que foram determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ausência de sinistros.

C

Caducidade
Extinção de um direito após o prazo de vigência do mesmo.
Capital Seguro
Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros.
Carta Verde
Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório, válido e eficaz de responsabilidade civil de automóvel (também comummente conhecido por certificado internacional de seguro). A carta verde é válida em todos os países mencionados na mesma.
Cargas
Soma a acrescentar ao prémio puro de um seguro, e destinada a cobrir um certo número de despesas, tais como: despesas de aquisição, despesas de cobrança, despesas de gestão e de regularização.
Carteira
Conjunto dos contratos de seguro ou dos contratos de capitalização subscritos junto de uma empresa de seguros.
Certificado de Avaria
Documento passado por um Comissário de Avarias no qual são consignadas as causas, a natureza e a importância do dano sofrido pelo objeto seguro.
Certificado de Seguro
Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.
Coberturas ou Garantias
Conjunto de situações previstas no contrato garantidas pelas seguradora.
Comissão de Cobrança
Remuneração atribuída ao mediador em relação aos prémios de seguro por este efetivamente cobrados, desde que lhe tenham sido previamente atribuídas funções de cobrança pela empresa de seguros.
Condições especias (de um Contrato)
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.
Condições gerais (de um Contrato)
Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.
Condições particulares (de um Contrato)
Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.
Contrasseguros de Prémios
Garantia do reembolso dos prémios de um seguro em caso de vida ou de um seguro dotal, quando se verifica a morte do segurado antes da data de exigibilidade do capital ou da renda.

Contrato e Capitalização
Contrato pelo qual uma empresa de seguros do ramo “vida” se compromete, mediante um pagamento único ou pagamentos periódicos, a pagar um capital, fixo ou indexado, no vencimento do contrato.
Contrato de Seguro
Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou coletiva, fixando o objeto e as condições de um seguro.
Cosseguro
Operação pela qual diversas empresas de seguros garantem o mesmo risco, cada uma delas tomando uma fração desse risco a seu cargo.

D

Dano
Perda, destruição, avaria ou lesão corporal.
Dano não Patrimonial
Prejuízo que sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
Dano Patrimonial
Prejuízo que não sendo suscetível de avaliação pecuniária deve, no entanto, ser compensado através de obrigação monetária.
Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Impresso utilizado em caso de colisão entre veículos terrestres a motor, que tenham provocado danos materiais e/ou corporais, destinada a recolher certas informações indispensáveis às empresas de seguros, e a relevar objetivamente certos factos. Este impresso deve ser preenchido imediatamente no próprio local da colisão e assinado por ambas as partes.
Descoberto Obrigatório
Valor do capital seguro que o segurado não pode fazer garantir por uma empresa de seguros, em virtude de uma disposição legal, regulamentar ou contratual.

E

Encargos
Importância acrescentada ao prémio puro de um seguro que serve para cobrir as despesas de aquisição, gestão e cobrança da seguradora, cujos limites são fixados pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Estorno de Comissao
Reembolso de toda ou parte de uma comissão recebida.
Estorno de Prémio
Devolução, ao tomador do seguro, de uma parte do prémio do seguro já pago.

Exclusão
Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.
Existências
Quantidade de mercadorias, de bens ou de objetos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.
Exercício da Caça
Todos os atos que vise capturar, vivo ou morto, exemplares de espécies genéticas que se encontrem em estado de liberdade natural e que estejam previstas na lei.

F

Fracionamento do Prémio
Divisão contratual de um prémio anual em frações, pagas periodicamente.
Franquia
Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado.
Franquia Absoluta (em Valor)
Franquia que deixa a cargo do segurado o dano ou a parte do dano cujo montante é igual ou inferior a um valor previamente estabelecido.

Franquia em Percentagem
Franquia que deixa a cargo do segurado uma fração do montante do dano, ou do capital seguro, ou do valor do bem.
Franquia relativa (em Valor)
Franquia que deixa a cargo do segurado os danos somente no caso em que o seu montante total é igual ou inferior a uma soma estabelecida.
Fundo de Pensões
Fundo para o qual são efetuadas contribuições, as quais constituem um património exclusivamente afeto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou por sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.
Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho (FAT)
É o organismo que funciona junto com o ISP para a satisfação de indemnizações decorrentes de acidentes de trabalho. O valor a pagar a este organismo corresponde a 0,15% dos salários considerados para processamento dos prémios (geralmente salário anual).
Fundo de Garantia Automóvel (FGA)
Fundo que funciona em coordenação com o ISP e que pode ser acionado em caso de morte ou lesões corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz. Este fundo serve, também, em caso de falência da seguradora. O valor a pagar corresponde a 2,5% do prémio comercial do seguro automóvel.

G

Garantia
Âmbito do compromisso, pela empresa de seguros, na cobertura de um risco.
Gestão de um Contrato
Conjunto de operações administrativas e técnicas que intervêm, após a subscrição de um contrato de seguro e que lhe são subjacentes.

I

Indemnização
Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro.
Início de um Contrato
 Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.
IDS (Indemnização Direta ao Segurado)
É o sistema de regularização de sinistros no âmbito dos seguros de responsabilidade civil automóvel e de danos próprios, que se caracteriza pelo facto da seguradora do condutor (total ou parcialmente) inocente pagar direta ou previamente ao seu segurado a indemnização a que tenha direito, procedendo posteriormente ao acerto de contas e recuperação do montante pago junto da seguradora ou condutor responsável pelo acidente. Para ser acionado a IDS é necessário que ambos os condutores, com seguro válido numa das companhias aderentes à Convenção, assinem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, o sinistro tenha ocorrido com apenas 2 veículos em território nacional e que apenas existam danos materiais. Estes danos não podem exceder os €15.000.

Invalidez Absoluta e Definitiva
Considera-se quando a pessoa segura, em consequência de doença ou acidente, fica totalmente incapacitada (clinicamente comprovável) de qualquer atividade remunerável e desde que o seu estado de saúde obrigue a recorrer, de modo contínuo, à assistência de uma terceira pessoa para satisfação das necessidades vitais.
Invalidez Total e Permanente
Considera-se quando a pessoa segura ficar total e definitivamente incapaz de exercer qualquer profissão compatível com os seus conhecimentos e capacidades (clinicamente comprovável), dando lugar a uma incapacidade funcional igual ou superior a 60%.

M

Manifesto de Carga
É o mapa geral dos conhecimentos de carga transportada. Nesse documento são declarados pelo transportador todos os artigos que compõem a carga transportada. No seguro, em geral, as averbações constantes da apólice são transcritas no manifesto por ocasião do embarque.
Mediação
Atividade remunerada tendente à realização, através de apreciação dos riscos em causa, e assistência, ou apenas à assistência, do contrato de seguro.
Mediador
Aquele que exerce a atividade de mediação de seguros.
Mercadoria
 É toda a coisa apreciável economicamente, ou seja, capaz de ter o seu valor convertido em dinheiro (sentido amplo). Para o seguro de Transportes é toda a coisa, objeto do comércio, que é transportada.

N

Nota de Cobertura
Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros, que constata a existência de uma garantia provisória, antes da emissão da apólice de seguro.

P

Pagamento de Sinistro
Pagamento de uma indemnização, após regularização/ /liquidação do sinistro.
Participaçao
Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.
Participação nos resultados
Direito contratualmente definido do tomador de seguro ou do segurado de beneficiar de parte dos resultados técnicos e/ou financeiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização.
Penalização
Perda para o segurado de um direito que decorre de um contrato de seguro; esta perda sanciona geralmente o não cumprimento de uma obrigação relativamente à empresa de seguros; ela pode também sancionar o não cumprimento de uma obrigação posterior à ocorrência de um sinistro, tal como a ausência de declaração nos prazos previstos.
Perda Total
Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro.

Perda Total Construtiva
Para fins de Seguro de Cascos de Embarcações dá-se a Perda Total Construtiva quando o custo da preservação, recuperação, reparação e/ou reconstituição do objeto seguro for igual ou superior a 75% do seu valor, permitindo o seu abandono à empresa de seguros.
Perda Total Estrutural
Para fins de seguro dá-se a Perda Total Estrutural do navio, quando ele alcança com muita dificuldade, depois de uma tempestade, um porto ou um refúgio, em estado tão lastimável que o preço do conserto seria mais elevado do que o valor do navio depois de reparado; em resumo, a Perda Total Estrutural é uma perda sem conserto possível. 
Período de Carência
Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.
Perito
Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.
Pleno de Retenção
Parte do capital seguro relativo a um dado risco que a empresa de seguros ou de resseguros conserva exclusivamente a seu cargo, sendo a diferença ressegurada ou retrocedida.
Prémio
O prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais, e que corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à empresa de seguros pela contratação do seguro.
Prémio Ajustavél
Prémio cujo montante varia automaticamente em função de certos elementos estabelecidos, próprios ao risco particular coberto.
Prémio Bruto
Prémio comercial acrescido de cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como fracionamento, custo de apólice, atas adicionais e certificados de seguro.
Prémio Comercial
Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.
Prémio de Reserva
Parte do prémio puro do seguro de vida destinada a ser capitalizada, a fim de constituir o capital ou a renda que deverá ser paga no vencimento do contrato.
Prémio de Risco
Parte do prémio puro do seguro de vida destinada a cobrir anualmente o risco de morte.
Prémio Indexado
Prémio em que o montante varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.
Prémio Seguinte
Prémio total a pagar em cada um dos vencimentos do prémio.
Prevenção
Conjunto de medidas adequadas que possam diminuir o número ou a gravidade dos sinistros.
Primeiro Prémio
Prémio a pagar quando da emissão da apólice.
Processo de Sinistro
Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.
Proposta (de Seguro)
Documento pelo qual uma pessoa singular ou coletiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro.
Provisão para desvios de Sinistralidade
Provisão que se destina a fazer face a sinistralidade excecionalmente elevada, nos ramos de seguros em que, pela sua natureza, se preveja que aquela tenha maiores oscilações; deve ser constituída para o seguro de crédito, seguro de caução, risco de fenómenos sísmicos e resseguro aceite - risco atómico, alargada eventualmente a outros ramos de seguros.
Provisão para Envelhecimento
Provisão constituída para o seguro de doença, praticado segundo a técnica do seguro de vida.
Provisão para participação nos Resultados
Provisão que inclui os montantes destinados aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, desde de que tais montantes não tenham sido já distribuídos, nomeadamente mediante inclusão nas provisões matemáticas.
Provisão para Prémios não Adquiridos
Provisão que inclui a parte dos prémios brutos emitidos, relativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor, com exceção dos respeitantes ao ramo vida, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.
Provisão para Riscos em Cursos
a) Provisão que corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémios não adquiridos e dos prémios exigíveis relativos aos contratos em vigor;



b) o seu cálculo é feito com base nos sinistros e nos custos administrativos, suscetíveis de ocorrer após o final do exercício e cobertos por contratos celebrados antes daquela data, desde que o montante estimado exceda a provisão para prémios não adquiridos e os prémios exigíveis relativos a esses contratos.
Provisão para Sinistros
Provisão que corresponde ao custo total estimado que a empresa de seguros suportará para regularizar todos os sinistros que tenham ocorrido até ao final do exercício, quer tenham sido comunicados ou não, após dedução dos montantes já pagos respeitantes a esses sinistros.
Provisões Tecnicas
Somas obrigatoriamente inscritas no passivo do balanço de uma empresa de seguros ou de resseguros, tendo em vista permitir a regulação integral dos compromissos tomados pela empresa perante os tomadores de seguro e os beneficiários dos contratos.
Prémio de Inventário
Em seguro de vida, o prémio puro acrescido duma soma destinada a cobrir as despesas de gestão do contrato de seguro.

Q

Quitação
Documento assinado pelo beneficiário que serve de prova para o recebimento de uma indemnização mediante a qual se declara totalmente ressarcido, desobrigando a seguradora.
Questionário (de Seguro)
Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à subscrição de um contrato de seguro.

R

Renda
Forma de pagamento periódico de um capital ao beneficiário.
Ramo (de Seguro)
Conjunto de operações ou atividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc..
Reclamação
Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judiciária, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que cobre o responsável pelo dano.
Redução
Possibilidade de, nalguns contratos do seguro de vida, o tomador do seguro poder fazer diminuir o capital ou a renda seguros após um período mínimo estabelecido.
Regra Proporcional
Princípio geral do contrato de seguro segundo o qual, em caso de subseguro, apenas incumbe à empresa de seguros liquidar uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital seguro, em comparação com o valor venal do bem seguro.
Regularização/Liquidação de Sinistro
Acordo sobre o montante definitivo da indemnização, após um sinistro, entre a empresa de seguros e o beneficiário.
Renovação Automática
Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.
Resgate
Possibilidade de nalguns contratos de seguro de vida o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.
Resoluçao
Cessação antecipada de um contrato de seguro.
Revalorização
Aumento do capital seguro ou do prémio.
Risco
Conjunto de eventualidades consideradas pelas empresas de seguros como fazendo parte de uma mesma categoria, por exemplo, risco de acidente, risco de incêndio, risco de transporte, etc..

S

Salvado
Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.
Salvamento
Ação que consiste em preservar ou em afastar uma pessoa ou um bem de um perigo ou de um dano, ou em limitar as suas consequências.
Segurado
Pessoa singular ou coletiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
Seguro a Termo Fixo
Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro no vencimento do contrato; a obrigação do pagamento dos prémios cessa pela morte do segurado ou o mais tardar, com o vencimento do contrato.
Seguro Ajustável
Forma de seguro pela qual a empresa de seguros cobre as mercadorias pertencentes ao segurado com o máximo de garantia prevista no contrato de seguro; o segurado declara as modificações sucessivas ao capital seguro, dando ocasião à regularização do prémio no final de cada exercício; esta forma de seguro é geralmente reservada aos riscos de uma certa importância.

Seguro Automóvel
Seguro relativo aos veículos terrestres a motor.
Seguro Complementar
Operação acessória a um contrato de seguro facultando garantias suplementares.
Seguro contra Terceiros
(O mesmo que SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL).
Seguro de Acidentes de Trabalho
Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas ao trabalhador que seja vítima de um acidente de trabalho ou aos seus herdeiros.
Seguro de Accidentes Pessoais
Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde, em consequência de um acidente corporal.

Seguro de Avaria de Máquinas
Seguro que garante o pagamento de despesas de reparação ou de substituição em caso de deterioração fortuita de maquinaria, quando essa deterioração tem origem interna às próprias máquinas seguras.
Seguro de Capital de Sobrevivência
Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar, quando da morte do segurado, o capital seguro ao beneficiário designado, se este sobreviver ao primeiro.
Seguro de Capital Diferido
Seguro de vida que dá lugar ao pagamento do capital seguro no vencimento do contrato se o segurado for vivo nessa data.
Seguro de Capital Indexado
Seguro cujo capital varia automaticamente em função do valor de um preço de base, ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.

Seguro de Caução Direta
Seguro que produz efeitos em caso de não cumprimento de uma obrigação por parte do segurado, independentemente da causa.
Seguro de Caução Indireta
Seguro que produz efeitos em caso de não cumprimento de uma obrigação por parte do segurado, independentemente da causa, mas em que o tomador do seguro é uma terceira pessoa.
Seguro de Coisas
Seguro que garante o pagamento das perdas materiais, em consequência da incidência do risco coberto.
Seguro de Crédito
Seguro do risco do não pagamento do crédito ao qual está exposto o credor segurado.
Seguro de Danos Próprios
Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.

Seguro de Defesa Jurídica
Seguro que tem por objeto defender um segurado perante os tribunais em consequência de ações que aí lhe sejam movidas, e de assumir, geralmente no limite de um máximo previamente estabelecido, as despesas com a sua defesa.
Seguro de Frota
Seguro que cobre um conjunto de veículos terrestres a motor, subscrito por uma mesma pessoa singular ou coletiva.
Seguro de Grupo
Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum.
Seguro de Grupo Contributivo
Seguro de grupo em que os segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio.
Seguro de Grupo não Contributivo
Seguro de grupo em que o tomador do seguro contribui na totalidade para o pagamento do prémio.
Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza
Seguro que garante os danos materiais sofridos pelo segurado em consequência de um incêndio, ou eventualmente por outros acontecimentos, tais como, explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc.
Seguro de Natalidade
Seguro que tem por objeto o pagamento do capital seguro em caso de nascimento de filhos.
Seguro de Nupcialidade
Seguro que tem por objeto o pagamento do capital seguro em caso de casamento.
Seguro de perdas de Exploração
Seguro que garante uma indemnização de modo a que, apesar dos danos materiais sofridos e das responsabilidades decorrentes, os resultados financeiros da exploração da empresa segura, não sejam afetados por um incêndio, uma quebra de máquinas ou outros acontecimentos, tais como uma explosão.
Seguro de Pessoas Transportadas
Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente o pagamento de despesas de saúde, em caso de danos corporais sofridos quando de um acidente pelo condutor de um veículo ou pelas pessoas transportadas.
Seguro de Proteção Jurídica
Seguro que garante no mesmo contrato o seguro de defesa jurídica e o seguro de reclamação jurídica.
Seguro de Quebra de Vidros
Seguro que garante a substituição ou o reembolso em caso de quebra de vidros, espelhos, porcelanas ou de outros objetos do mesmo tipo garantidos.
Seguro de Reclamação Jurídica
Seguro tendo por objeto reclamar amigável ou judicialmente, a um terceiro responsável e por conta do segurado, a reparação pecuniária de um prejuízo sofrido por este último e de assumir, geralmente no limite do máximo estabelecido, as despesas correspondentes.
Seguro de Renda de Sobrevivência
Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar uma renda vitalícia ou temporária, após a morte do segurado, ao beneficiário designado, na condição de este sobreviver ao primeiro.
Seguro de Renda Vitalícia Diferida
Seguro de vida que dá lugar ao pagamento de uma renda temporária ou vitalícia a partir de uma data futura prevista no contrato de seguro.
Seguro de Renda Vitalícia Imediata
Seguro de vida que, mediante o pagamento de um prémio único, dá lugar ao pagamento de uma renda temporária ou vitalícia, com efeito imediato.
Seguro de Responsabilidade Civil
Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel
Seguro de responsabilidade civil que cobre os danos causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques.
Seguro de Roubo
Seguro que garante a indemnização de prejuízos financeiros resultantes de um roubo ou de uma tentativa de roubo.
Seguro de Valor em Novo
Seguro que garante o valor de reconstrução ou de substituição, ao dia do sinistro, dos bens danificados, sem que seja integralmente tida em conta a sua depreciação por obsolescência.
Seguro de Vida
Seguro que consagra garantias cuja execução depende da duração da vida humana.
Seguro Dotal
Seguro pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro no termo do contrato de seguro, se o beneficiário sobreviver a essa data. Pode ser realizado, com ou sem contrasseguro dos prémios.
Seguro em Caso de Morte
Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda em caso de morte do segurado.
Seguro em Caso de Vida
Seguro pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda, numa ou várias datas combinadas, em caso de vida de um segurado.
Seguro em Conta Corrente
Forma de seguro pela qual a empresa de seguros dá ao segurado uma garantia correspondente, em qualquer altura, ao valor real do seu stock de mercadorias, com um plafond mencionado no contrato, tendo em conta as flutuações, em qualidade e em valor, consignadas dia a dia num registo especial. Esta forma de seguro está reservada às mercadorias sob controlo alfandegário.
Seguro em Prémio de Risco
Seguro que cobre o conjunto das existências, sem aplicação da regra proporcional, dentro do limite de um capital fixado no contrato de seguro, representando este o máximo estimado dos danos que um único sinistro poderia causar.
Seguro Global
Seguro que cobre vários riscos com um capital único.
Seguro Individual
Seguro efetuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum, ou o seguro efetuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças.
Seguro Misto
Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital determinado, quer por morte do segurado, se isso ocorrer antes do vencimento do contrato, quer no termo do contrato se entretanto não se verificar a morte do segurado.
Seguro Multirisco
Contrato de seguro contendo diversas garantias que poderiam ser seguras por contratos de seguro separados.
Seguro Responsabilidade Civil de Abalroamento
Cobre a responsabilidade do segurado por perdas ou danos, lucros cessantes e/ou outros prejuízos ou despesas decorrentes de abalroamento com outra embarcação e a cujo pagamento esteja obrigado por força de lei ou regulamentos. Não cobre vidas, carga do segurado, remoção de obstáculos, poluição ou contaminação ou qualquer outro bem que não seja a outra embarcação ou bem a bordo dela.
Seguro Temporário
Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro quando da morte do segurado, se essa eventualidade ocorrer durante o período de duração previamente fixado no contrato de seguro.
Seguros "UNIVERSAL LIFE"
São seguros de vida altamente flexíveis relativamente à escolha pelo tomador do seguro do esquema de pagamento de prémios e do montante dos capitais seguros em caso de morte e garantias de seguros complementares. Este produto é arquitetado sob a forma de “conta”, em que o crédito é constituído pelos prémios pagos e os rendimentos entretanto obtidos, e o débito por eventuais reembolsos parciais antecipados, pelas despesas, e ainda o custo da garantia por morte se esta tiver sido subscrita.
Sinistro
Evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa suscetível de fazer funcionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
Sobreprémio
Majoração ou suplemento de prémio que corresponde, á cobertura de um risco mais grave que o risco normal, ou a uma garantia suplementar.
Subrogação
Ação exercida por uma empresa de seguros com o fim de obter do responsável de um prejuízo, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.

Subscritor
Entidade que celebra uma operação de capitalização com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da prestação.
Suspensão de Garantia
Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.
Suspensão de um Contrato
Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro.
Suspensão de um Contrato
Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro.

T

Tarifa
Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.
Terceiro
A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.
Tomador de Seguro ou Titular de Contrato
Pessoa singular ou coletiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
Transferência de Carteira
Cessão por uma empresa de seguros de toda ou parte da sua carteira de contratos a uma outra empresa de seguros.

V

Valor de Redução
Montante do capital ou da renda seguros por um contrato de seguro de vida, após redução. A redução produz-se geralmente quando o tomador do seguro pretende deixar de pagar uma parte dos prémios convencionados, correspondendo à redução dos prémios uma redução das importâncias seguras.
Valor de Resgate
Montante máximo que pode ser atribuído em caso de resgate de um contrato de seguro de vida.
Valor do Salvado
Valor de um bem ou de uma parte de um bem seguro após um sinistro.
Valor Venal
Valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro.
Vencimento de um Contrato
Termo do contrato de seguro que leva, em certas combinações de seguro de vida, ao pagamento do capital seguro.

Vencimento do Prémio
Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.
Vigência
Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.
Este glossário foi desenvolvido com base na fonte: ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
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